OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento37 de 19/05/2020
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 92/2020 (matérias administrativas), em 27/05/2020. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera a jurisdição da 5.ª Subseção Judiciária - Ponta Porã e da 2.ª Subseção Judiciária - Dourados.
Status[Alterado] Provimento nº 102, 02/08/2024

Provimento CJF3R nº 37, de 19 de maio de 2020.

 

Altera a jurisdição da 5.ª Subseção Judiciária - Ponta Porã e da 2.ª Subseção Judiciária - Dourados.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a decisão proferida na 464.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7 de maio de 2020, realizada por meio não presencial (virtual) nos termos do Ato PRES n.º 2576, de 16/03/2020;

CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0004409-20.2018.4.03.8002 ,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Alterar a jurisdição das Varas Federais da 5.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul - Ponta Porã para excluir o município de Laguna Carapã.

Artigo 1º do Provimento CJF3R nº 37, de 19/05/2020, revogado pelo artigo 6º, inciso VI, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024.

Parágrafo único. As Varas Federais da Subseção Judiciária de Ponta Porã terão jurisdição sobre os municípios de Amambai, Antônio João, Aral Moreira, Bela Vista, Caracol, Coronel Sapucaia, Guia Lopes da Laguna, Jardim, Paranhos e Ponta Porã.

Art. 2.º Alterar a jurisdição das Varas Federais e do Juizado Especial Federal da 2.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul - Dourados para incluir o município de Laguna Carapã.

Artigo 2º do Provimento CJF3R nº 37, de 19/05/2020, revogado pelo artigo 6º, inciso VI, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024.

Parágrafo único.  As Varas Federais e o Juizado Especial Federal da 2.ª Subseção Judiciária - Dourados terão jurisdição sobre os municípios de Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Laguna Carapã, Maracajú, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina.

Art. 3.º Revogar:

I - O  art. 3.º do Provimento CJF3R n.º 18, de 11 de setembro de 2017;

II - O art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 21, de 11 de setembro de 2017.

Art. 4.º Este Provimento entra em vigor 30 (trinta) dias a partir de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 19/05/2020, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DOCUMENTO SEI 5771184

Inserido em 27/05/2020